SISTEMA DE PREVENÇÃO DE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E COMBATE AO TERRORISMO

sistema anti branqueamento de capitais

NOVAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS PELA LEGISLAÇÃO

Com a entrada em vigor da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, estabeleceram-se medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. Todos os atores envolvidos em ações comerciais que possam ser passíveis de envolvimento em ações de branqueamento de capitais e de financiamento de terrorismo estão obrigados a identificar, monitorizar e comunicar essas atividades às autoridades competentes.

De modo a garantirem a conformidade com as disposições previstas na lei, as organizações têm de definir e implementar diversos ajustamentos. Esta diretiva contém medidas que afetam diretamente a atividade das organizações:

  1. Identificação;
  2. Exame e diligência;
  3. Comunicação de operações suspeitas;
  4. Abstenção;
  5. Cooperação;
  6. Conservação e arquivo.

Os advogados assumem um papel essencial na implementação desta lei. O regulamento da Ordem dos Advogados publicado em 21 de agosto de 2020 em Diário da República, determina que todos os membros da Ordem têm a obrigação de registar, manter e comunicar todas as evidências de atividades suspeitas de branqueamento de capitais ou terrorismo ao Bastonário da Ordem dos Advogados.

As sociedades de advogados estão também obrigadas a ter um responsável por zelar pelo cumprimento das obrigações dos seus profissionais. Este será o interlocutor da sociedade na comunicação de operações suspeitas, a reportar ao bastonário que, por sua vez, as deve encaminhar para o DCIAP – Departamento Central de Investigação e Ação Penal e para a Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária — sem fazer qualquer análise ou seleção prévia.

SOLUÇÃO QUIDGEST: CONFORMIDADE, PRIVACIDADE E SEGURANÇA DE DADOS

O Sistema de Prevenção de Branqueamento de Capitais da Quidgest é integrável com os diversos sistemas que envolvam dados pessoais e/ou dados sensíveis. Isto inclui o CRM e outros sistemas de gestão. É ajustável aos diferentes perfis de utilização e de intervenção definidos (ou que venham a ser definidos) pelos procedimentos internos já existentes.

  • Interface intuitivo

  • Simplificação e normalização dos procedimentos de AML

  • Diminuição dos custos operacionais resultante da otimização de procedimentos

  • Redução significativa dos falsos positivos

  • Precisão na identificação das situações potencialmente suspeitas

  • Eliminação da subjetividade na avaliação

  • Apoio na calibração das políticas internas

  • Facilitação de auditorias

  • Fornecimento de evidências necessárias

  • Flexibilidade no processo de ETL

VANTAGENS DIFERENCIADORAS

MULTI-ENTIDADE

Suporte à gestão segmentada de dados de diversas entidades.

FLEXÍVEL

Possibilidade de agregar novas componentes ao sistema à medida das necessidades da organização.

CONFIGURÁVEL

Todas as tabelas do sistema são configuráveis com os dados específicos de cada área de negócio.

INTEGRÁVEL

Possibilidade de integração com os outros sistemas da organização.

FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE PREVENÇÃO DE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS

  • Gestão da informação e documentos obrigatórios por tipo de cliente

  • Validação de cadastro do cliente

  • Definição de risco do cliente

  • Cálculo do risco do cliente

  • Cálculo do estado de atualização do cliente com base na sua informação obrigatória e periodicidade de verificação

  • Possibilidade de gestão individual do perfil de risco de clientes específicos

  • Histórico de alterações de perfil de risco e estado de atualização

  • Screening de clientes/operações

  • Monitorização de operações

  • Parâmetros de geração de alertas configuráveis por populações e risco de cliente

  • Simulações de pesquisa de operações suspeitas – calibração dos parâmetros de geração de alertas

  • Registo centralizado de transações ocasionais

  • Registo centralizado de depósitos em numerário realizados em contas tituladas por terceiros

  • Algoritmos avançados para o cruzamento com listas de PEPs, pessoas sancionadas e Panama Papers

  • Cruzamento com listas personalizadas

  • Pesquisas ad-hoc em todas as listas em simultâneo

  • Sistema de notificações

  • Workflows

  • Algoritmos de Machine Learning para priorização de alertas e redução de falsos positivos

  • Algoritmos de Machine Learning para deteção de padrões de atividade atípica

  • Tratamento de falsos positivos

  • Gestão de factores de risco e procedimentos AML

  • Reportes detalhados

  • Informação estatística detalhada

  • Sistema de auditorias

  • Gestão de formações

  • Diferentes níveis de acesso

  • Delegação de responsabilidades

CASO DE SUCESSO

cem angra heroismo clientes quidgest
A solução de Prevenção de Branqueamento de Capitais (i.e. AML – Anti-Money Laundering) encontra-se em funcionamento na Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo desde 2015. Esta ferramenta tem contribuído ativamente para a consolidação da CEMAH enquanto entidade na vanguarda das políticas de prevenção de branqueamento de capitais. Tem permitido, igualmente, a criação de uma base de conhecimento que alavanca a inovação no suporte à decisão em termos da identificação e avaliação de situações passíveis de uma análise mais detalhada. Desta forma, é garantida uma resposta consistentemente baseada em evidências e ciência de dados.

SOBRE

A Quidgest é uma empresa tecnológica global, com sede em Lisboa, e pioneira na modelação e geração inteligente de software. Através da plataforma exclusiva de IA generativa Genio desenvolve sistemas complexos, urgentes e específicos, prontos a evoluir continuamente, flexíveis e escaláveis, para várias tecnologias e plataformas. Parceiros e grandes organizações, como governos, empresas multinacionais e instituições multilaterais globais usam as soluções da Quidgest para alcançar as suas estratégias digitais.

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